quarta-feira, 19 de março de 2008

Saiu no site Futebol Interior


O cai-cai protagonizado pelo Atlético de Ibirama na derrota para o Avaí, por 2 a 0, no último domingo, pode resultar em punição para a equipe de Ibirama. O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina irá analisar o caso e decidir se cabe punição. A equipe já havia recebido três cartões vermelhos quando outros dois jogadores, aos 42 minutos da etapa final, caíram lesionados. Como já havia feito três substituições, o árbitro foi obrigado a encerrar a partida, pois um time não pode ter menos de sete atletas em campo.

O goleiro do Atlético, Dida, confirmou a lambança, mas reclamou da arbitragem. “Sinceramente, foi feio, muito feio. Acho que nunca passei por isso na minha carreira. Tivemos que fazer o cai-cai para que ele [árbitro Célio Amorim] não apronte mais”, comentou Dida. O treinador Joceli dos Santos também confirmou em entrevista que a ordem para o cai-cai partiu do presidente Ayres Marchetti.Os artigos 205 e 256 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva abordam a questão. O primeiro prevê punição para o clube, e o segundo, para os atletas envolvidos na irregularidade. O artigo 205 determina multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do subseqüente campeonato, torneio ou equivalente da mesma modalidade.Já o artigo 256 prevê para os atletas suspensão de 120 a 360 dias. Ainda neste artigo, existe a possibilidade de punição se a infração for praticada por ordem superior, ficando o autor da ordem sujeito à punição de um a quatro anos.